Constitui a Unidade de Ambulatório a:
- Unidade de Dia e Promoção de Autonomia - "Presta cuidados integrados de suporte, de promoção de autonomia e apoio social, em regime ambulatório, a pessoas com diferentes níveis de dependência que não reúnam condições para ser cuidadas no domicílio" (cfr. nº 1 do Artº 21º do Decreto-Lei nº 101/2006, de 6 de Junho)
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