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Pertencemos à turma 12ºA da Escola Secundária Eça de Queirós e criamos este blog no âmbito da disciplina de Área de Projecto com a finalidade de aqui registarmos a evolução do projecto que vamos desenvolver ao longo deste ano lectivo.






.. "Nunca estão fechadas todas as portas enquanto estivermos vivos."
......(José Luis Martín Descalzo)

domingo, 8 de fevereiro de 2009

Constituição da RNCCI - Unidades de Internamento

A prestação de cuidados continuados integrados é assegurada por várias Unidades de tipologias diferentes, entre elas as Unidades de Internamento, as Unidades de Ambulatório, as Equipas Hospitalares e as Equipas Domiciliárias.

As Unidades de Internamento que constituem a Rede são:
  • Unidade de Convalescença- “A unidade de convalescença é uma unidade de internamento, independente, integrada num hospital de agudos ou noutra instituição se articulada com um hospital de agudos, para prestar tratamento e supervisão clínica, continuada e intensiva, e para cuidados clínicos de reabilitação, na sequência de internamento hospitalar originado por situação clínica aguda, recorrência ou descompensação de processo crónico”. (art. 13º do D.L. 101/2006 de 6 de Junho)
  • Unidade de Média Duração e Reabilitação- "A unidade de média duração e reabilitação é uma unidade de internamento, com espaço físico próprio, articulada com o hospital de agudos para a prestação de cuidados clínicos, de reabilitação e apoio psicosocial, por situação clínica decorrente de recuperação de um processo agudo ou descompensação de processo patológico crónico, a pessoas com perda transitória de autonomia potencialmente recuperável." (art. 15º do D.L. 101/2006 de 6 de Junho)
  • Unidade de Longa Duração e Manutenção- "A unidade de longa duração e manutenção é uma unidade de internamento, de carácter temporário ou permanente, com espaço físico próprio, para prestar apoio social e cuidados de saúde de manutenção a pessoas com doenças ou processos crónicos, com diferentes níveis de dependência e que não reúnam condições para serem cuidadas no domicílio." (art. 17º do D.L. 101/2006 de 6 de Junho)
  • Unidade de Cuidados Paliativos- "A unidade de cuidados paliativos é uma unidade de internamento, com espaço físico próprio, preferentemente localizada num hospital, para acompanhamento, tratamento e supervisão clínica a doentes em situação clínica complexa e de sofrimento, decorrentes de doença severa e ou avançada, incurável e progressiva, nos termos do consignado no Programa Nacional de Cuidados Paliativos do Plano Nacional de Saúde." (art. 19º do D.L. 101/2006 de 6 de Junho)

1 comentário:

Anónimo disse...

Gosto bastante da estética do vosso blog. Bastante apelativa.
O tema também foi muito bem escolhido.
Boa sorte para o projecto.